Direito em Foco

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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Direito do Consumidor - Venda de Carros

É sabido que nosso escritório atua essencialmente em causas administrativas e criminais. Entretanto o meio advocatício sempre nos permite enveredar pelos mais variados ramos do direito. 

Neste sentido, um amigo, residente em Alexânia, necessitava comprar um caminhão refrigerado e descobriu que em Goiânia conseguiria o melhor valor. Ocorre que a concessionária goiana recusou-se a vender porque há uma espécie de acordo entre as diversas concessionárias e um morador de Alexânia somente poderia comprar em Brasília. Como ficam os direitos do consumidor no caso?


A Lei nº. 8.132/90, que altera e complementa a Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), relativa à concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, estabelece, no seu art. 5º, §3º que o "O consumidor, à sua livre escolha, poderá proceder à aquisição dos bens e serviços a que se refere esta lei em qualquer concessionário. 

Em que pese a referida determinação legal, alguns fabricantes/importadoras/montadoras de veículos têm orientado seus concessionários a limitar a comercialização dos carros unicamente para consumidores que residem na área geográfica abrangida pelo concessionário. 

Esta postura é ilegal. Há, inclusive, um procedimento na Promotoria do Consumidor que apura justamente casos como o relatado na pergunta, considerando a dimensão coletiva da questão.

eduardo.bezerraadvocacia@gmail.com