Lavagem de dinheiro pode ser definido como o ato ou consequência de atos praticados para mascarar a natureza, origem, localização disposição, movimentação ou propriedade de bens, valores e direitos de origem delitiva ou contravencional, com o escopo último de reinseri-los na economia com aparência de licitude[1].
O termo lavagem de dinheiro foi empregado inicialmente pelas autoridades norte-americanas para descrever um dos métodos usados pela máfia nos anos 30 do século XX para justificar a origem de recursos ilícitos: a exploração de máquinas de lavar roupas automáticas[2]. A expressão foi usada pela primeira vez em um processo judicial nos EUA em 1982, e a partir de então ingressou na literatura jurídica e em textos normativos nacionais e internacionais.
No Brasil, a Lei nº. 12.683/2012, realizou inúmeras alterações relevantes na Lei nº. 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais), buscando incorporar recomendações internacionais acerca do tema e fortalecer o controle administrativo acerca dos setores sensíveis à lavagem de dinheiro.
O termo lavagem de dinheiro foi empregado inicialmente pelas autoridades norte-americanas para descrever um dos métodos usados pela máfia nos anos 30 do século XX para justificar a origem de recursos ilícitos: a exploração de máquinas de lavar roupas automáticas[2]. A expressão foi usada pela primeira vez em um processo judicial nos EUA em 1982, e a partir de então ingressou na literatura jurídica e em textos normativos nacionais e internacionais.
No Brasil, a Lei nº. 12.683/2012, realizou inúmeras alterações relevantes na Lei nº. 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais), buscando incorporar recomendações internacionais acerca do tema e fortalecer o controle administrativo acerca dos setores sensíveis à lavagem de dinheiro.