Município terá de indenizar alunos que foram submetidos a revista íntima
em escola
O Município de Padre Bernardo terá de indenizar três alunos
da rede municipal, em R$ 10 mil, cada, por danos morais, por terem as mochilas
revistadas, além deles mesmos terem sido vistoriados por um professor em um
banheiro da escola. A direção do colégio procurava o celular de uma das
professoras, que havia sumido.
A sentença é da juíza da Vara Cível, Criminal,
da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Padre
Bernardo, Simone Pedra Reis.
A
juíza constatou a presença do nexo causal entre a conduta dos professores e o
dano psicológico sofrido pelos alunos. A magistrada destacou que a revista
íntima foi realizada de forma “vexatória e abusiva”.
“Não
vejo razoabilidade em se levar estudantes para o banheiro da escola,
desnudá-los e tocá-los sob a alegação de subtração de um aparelho celular.
Penso que a razão e prudência aconselhariam a proprietária do aludido aparelho
a se dirigir a uma delegacia de polícia e dar início à investigação pelas vias
rotineiras”, ressaltou Simone Pedra Reis.
Os pais dos
estudantes pediram indenização ao argumentarem que também sofreram abalo
psicológico com a situação. A juíza, no entanto, entendeu que os pais não têm
direito à indenização já que as vítimas foram apenas os seus filhos, “alvo
direto da conduta abusiva realizada pelos docentes”.
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10669-municipio-tera-de-indenizar-alunos-que-foram-submetidos-a-revista-intima-em-escola
