A enorme gama de direitos fundamentais previstos na Carta Magna de 1988, aliada a um Poder Judiciário mais forte, contribuiu para uma crescente judicialização de direitos. Ocorre que, em diversas situações cotidianas da vida, a aplicação dos direitos fundamentais podem resultar em colisão ou conflito entre eles, gerando uma dificuldade, ao intérprete, em relação a qual direito deva prevalecer no caso concreto.
Neste panorama, a teoria do jurista alemão Robert Alexy defende, com base na jurisprudência alemã, o uso da técnica da ponderação e do princípio da proporcionalidade como soluções para o problema da colisão entre direitos fundamentais estruturados como princípios, tendo sido amplamente incorporada no Brasil pela doutrina e pelo Poder Judiciário.
