Direito em Foco

Eduardo Bezerra Advocacia prima pela excelência e qualidade no serviço prestado. Advocacia contenciosa, consultiva e de correspondência.

Administrativo /Penal /Constitucional

Página voltada para divulgação de conteúdo informativo.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Súmula 546 do STJ

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (Terceira Seção, aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)