Dada a atual situação política que vivemos não podemos deixar de relembrar conceitos constitucionais e fundamentais para um claro entendimento dos fatos sociais e políticos.
De pronto, não há que se falar em golpe, vez que a própria Constituição prevê a possibilidade de julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.
Neste ínterim, o Presidente será sucedido pelo Vice-Presidente da República em caso de vacância do cargo (morte, renúncia, cassação). O Vice, então, completará o mandato do titular. E se ocorrer a dupla vacância (Presidente e Vice)? Serão feitas novas eleições!
A Constituição Federal em seu art. 86 estabelece que admitida a acusação contra Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
O parágrafo primeiro do referido artigo em seu inciso segundo determina que o presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Entretanto, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, §2º, CF).
Por outro giro, quando falamos em forma de governo temos que lembrar que a forma de governo é o modo de escolha dos governantes, que pode ser classificado de duas formas.
Primeiramente, é importante destacar a classificação de Aristóteles, uma vez que este diferencia as formas puras (o governante busca o bem comum) das impuras (o governante busca seu próprio bem). Neste sentido, cada forma pura pode degenerar-se e transformar-se numa forma impura.
Atualmente, a classificação mais adotada é a dualista de Maquiavel. Nesta classificação existem apenas duas formas de governo: a) monarquia (o poder é exercido de forma vitalícia, e o rei é escolhido, geralmente, pelo critério da hereditariedade; b) República (o poder é exercido de forma temporária, com a existência de mandatos fixos, e os governantes são escolhidos por eleição). O Brasil, adota, desde 1891, a forma republicana de governo.
Por outro lado, quando falamos em sistema de governo temos que lembrar que é o modo de relacionamento entre os poderes, especialmente entre o Legislativo e o Executivo. Existem dois sistemas de governo: o Parlamentarismo e o Presidencialismo.
Dito isso, em meio a uma grave crise e as discussões sobre a permanência ou não da presidente Dilma Rousseff no poder, a grande novela política brasileira deverá ganhar novos e, quem sabe, dramáticos capítulos nas próximas semanas.
O Supremo Tribunal Federal volta a discutir nesta semana (13/04/2016) sobre o sistema de governo brasileiro. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada em 1997. O deputado Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da Presidência da República, entrou com uma ação para impedir que o tema fosse discutido pela Câmara dos Deputados, alegando que o tema se encerrara em 1993 com um plebiscito que definiu o Brasil como um país presidencialista.
Contudo, após mudar diversas vezes de relatoria, o assunto foi novamente pautado ao pleno do STF pelo presidente Ricardo Lewandowski. A relatoria ficou a cargo do ministro Teori Zavascki.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, defende abertamente a adoção do novo sistema de governo e acredita que essa possa ser uma saída inteligente e menos dolorosa para a atual situação política do país.
Mas você sabe a diferença entre Presidencialismo e Parlamentarismo?
O Parlamentarismo é o sistema de governo em que o Parlamento (Legislativo) possui certa superioridade sobre o Executivo. O governo (chefia do executivo) é exercido por um gabinete (grupo de ministros) cujos membros são indicados pelo Parlamento. O principal desses membros é o Primeiro-Ministro, que, geralmente, é indicado pelo partido que tem o maior número de cadeiras no Legislativo.
Como se vê, o Chefe de Governo (quem exerce a chefia interna do Poder Executivo) chama-se Primeiro-Ministro e depende do apoio da maioria parlamentar para se manter no cargo. Caso receba uma moção de repúdio ou de desconfiança do Parlamento, ou caso seu partido perca o comando do Legislativo, deverá renunciar (em regra), como já ocorreu na Inglaterra: o Partido Trabalhista, do Primeiro Ministro Gordon Brown, perdeu a maioria parlamentar, que foi assumida pela coligação de centro-direita, indicando David Cameron para o cargo de Chefe de Governo.
Outra característica marcante do sistema parlamentar são as funções de chefia de Estado (representação internacional do país) e chefia de Governo (chefia interna do Poder Executivo) exercidas por pessoas diferentes. Por exemplo: caso se trate de uma Monarquia Parlamentarista (forma de governo monárquica e sistema de governo parlamentarista), o Rei será o Chefe de Estado, tendo a tarefa de representar internacionalmente o país; ao passo que o Primeiro-Ministro será o Chefe de Governo incumbindo-lhe a tarefa de cuidar dos assuntos internos do Poder Executivo. É o caso da Inglaterra, da Suécia e da Espanha. Em contrapartida, caso se trate de República Parlamentarista (forma de governo republicana e sistema de governo parlamentarista), o Presidente da República será o Chefe de Estado, enquanto o Primeiro-Ministro atuará como Chefe de Governo. É o caso de países como Portugal e Itália.
No sistema presidencial, inaugurado nos Estado Unidos da América, com a Constituição de 1787, o Chefe de Governo se chama Presidente, e não Primeiro-Ministro. Todavia, a distinção não é apenas na nomenclatura: o Presidente não depende da maioria parlamentar para se manter no cargo (ao menos em teoria), pois é eleito para um mandato preestabelecido. É por isso que se diz que a separação dos Poderes é mais rígida no presidencialismo.
Além disso, o Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, cabendo à mesma pessoa representar o país no âmbito internacional e chefiar o Poder Executivo, internamente. Exemplo de países que adotam a forma republica e o sistema presidencialista de governo não faltam: Argentina, EUA, Chile etc.
De pronto, não há que se falar em golpe, vez que a própria Constituição prevê a possibilidade de julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.
Neste ínterim, o Presidente será sucedido pelo Vice-Presidente da República em caso de vacância do cargo (morte, renúncia, cassação). O Vice, então, completará o mandato do titular. E se ocorrer a dupla vacância (Presidente e Vice)? Serão feitas novas eleições!
A Constituição Federal em seu art. 86 estabelece que admitida a acusação contra Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
O parágrafo primeiro do referido artigo em seu inciso segundo determina que o presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Entretanto, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, §2º, CF).
Por outro giro, quando falamos em forma de governo temos que lembrar que a forma de governo é o modo de escolha dos governantes, que pode ser classificado de duas formas.
Primeiramente, é importante destacar a classificação de Aristóteles, uma vez que este diferencia as formas puras (o governante busca o bem comum) das impuras (o governante busca seu próprio bem). Neste sentido, cada forma pura pode degenerar-se e transformar-se numa forma impura.
Atualmente, a classificação mais adotada é a dualista de Maquiavel. Nesta classificação existem apenas duas formas de governo: a) monarquia (o poder é exercido de forma vitalícia, e o rei é escolhido, geralmente, pelo critério da hereditariedade; b) República (o poder é exercido de forma temporária, com a existência de mandatos fixos, e os governantes são escolhidos por eleição). O Brasil, adota, desde 1891, a forma republicana de governo.
Por outro lado, quando falamos em sistema de governo temos que lembrar que é o modo de relacionamento entre os poderes, especialmente entre o Legislativo e o Executivo. Existem dois sistemas de governo: o Parlamentarismo e o Presidencialismo.
Dito isso, em meio a uma grave crise e as discussões sobre a permanência ou não da presidente Dilma Rousseff no poder, a grande novela política brasileira deverá ganhar novos e, quem sabe, dramáticos capítulos nas próximas semanas.
O Supremo Tribunal Federal volta a discutir nesta semana (13/04/2016) sobre o sistema de governo brasileiro. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada em 1997. O deputado Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da Presidência da República, entrou com uma ação para impedir que o tema fosse discutido pela Câmara dos Deputados, alegando que o tema se encerrara em 1993 com um plebiscito que definiu o Brasil como um país presidencialista.
Contudo, após mudar diversas vezes de relatoria, o assunto foi novamente pautado ao pleno do STF pelo presidente Ricardo Lewandowski. A relatoria ficou a cargo do ministro Teori Zavascki.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, defende abertamente a adoção do novo sistema de governo e acredita que essa possa ser uma saída inteligente e menos dolorosa para a atual situação política do país.
Mas você sabe a diferença entre Presidencialismo e Parlamentarismo?
O Parlamentarismo é o sistema de governo em que o Parlamento (Legislativo) possui certa superioridade sobre o Executivo. O governo (chefia do executivo) é exercido por um gabinete (grupo de ministros) cujos membros são indicados pelo Parlamento. O principal desses membros é o Primeiro-Ministro, que, geralmente, é indicado pelo partido que tem o maior número de cadeiras no Legislativo.
Como se vê, o Chefe de Governo (quem exerce a chefia interna do Poder Executivo) chama-se Primeiro-Ministro e depende do apoio da maioria parlamentar para se manter no cargo. Caso receba uma moção de repúdio ou de desconfiança do Parlamento, ou caso seu partido perca o comando do Legislativo, deverá renunciar (em regra), como já ocorreu na Inglaterra: o Partido Trabalhista, do Primeiro Ministro Gordon Brown, perdeu a maioria parlamentar, que foi assumida pela coligação de centro-direita, indicando David Cameron para o cargo de Chefe de Governo.
Outra característica marcante do sistema parlamentar são as funções de chefia de Estado (representação internacional do país) e chefia de Governo (chefia interna do Poder Executivo) exercidas por pessoas diferentes. Por exemplo: caso se trate de uma Monarquia Parlamentarista (forma de governo monárquica e sistema de governo parlamentarista), o Rei será o Chefe de Estado, tendo a tarefa de representar internacionalmente o país; ao passo que o Primeiro-Ministro será o Chefe de Governo incumbindo-lhe a tarefa de cuidar dos assuntos internos do Poder Executivo. É o caso da Inglaterra, da Suécia e da Espanha. Em contrapartida, caso se trate de República Parlamentarista (forma de governo republicana e sistema de governo parlamentarista), o Presidente da República será o Chefe de Estado, enquanto o Primeiro-Ministro atuará como Chefe de Governo. É o caso de países como Portugal e Itália.
No sistema presidencial, inaugurado nos Estado Unidos da América, com a Constituição de 1787, o Chefe de Governo se chama Presidente, e não Primeiro-Ministro. Todavia, a distinção não é apenas na nomenclatura: o Presidente não depende da maioria parlamentar para se manter no cargo (ao menos em teoria), pois é eleito para um mandato preestabelecido. É por isso que se diz que a separação dos Poderes é mais rígida no presidencialismo.
Além disso, o Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, cabendo à mesma pessoa representar o país no âmbito internacional e chefiar o Poder Executivo, internamente. Exemplo de países que adotam a forma republica e o sistema presidencialista de governo não faltam: Argentina, EUA, Chile etc.
Plebiscito brasileiro
Em 1993, o povo brasileiro foi às ruas votar por duas questões. Primeiro, o regime de governo - se República ou Monarquia (na qual a condição do chefe de Estado é passada de forma hereditária, com rei, rainha, assim como na Inglaterra). Depois, o sistema de Governo - Parlamentarista ou Presidencialista. A República Presidencialista foi a vencedora com mais de 50% dos votos.
Fontes:
Cavalcante Filho, João Trindade.
Direito Constitucional Objetivo: teoria & questões. Brasília: Alumnus,
2012, 2º tiragem.
Direito Constitucional
Descomplicado. Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino – 4 ed., ver e atualizada. Rio
de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2009.
http://hojeemdia.com.br/primeiro-plano/ap%C3%B3s-19-anos-stf-volta-a-discutir-a-possibilidade-do-parlamentarismo-no-brasil-1.376182
(Acesso em 15/04/2016)
Imagens: Google

