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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Vara da Infância e da Juventude do DF regulamenta carnaval para crianças e adolescentes

A Vara da Infância e da juventude do Distrito Federal publicou a portaria 001/16, que dispõe sobre o ingresso e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e a participação em desfiles de escolas de samba, ligas e agremiações. 

Os produtores e organizadores de eventos devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF para a participação do público infanto-juvenil nas festividades carnavalescas do DF. A Portaria em comento tem o objetivo de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente nos eventos de Carnaval. 

Será permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês realizadas em clubes, boates e estabelecimentos congêneres que terminem até as 20h do mesmo dia. 

Bailes com início após às 20h, será permitido o ingresso e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. 

Destaca-se que produtores e ou organizadores dos eventos carnavalescos deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 da Lei 8.069/90, a respeito da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica. 

No que tange aos desfiles dos blocos de rua, a Portaria permite que crianças e adolescentes menores de 16 anos incompletos participem desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, os quais deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação. Adolescentes maiores de 16 anos poderão participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas de posse de documento oficial de identificação. 

Está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos maiores de 12 anos. E somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares, vedado qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais para esse fim. A VIJ-DF estabelece ainda que o produtor ou organizador do evento garanta a segurança dos foliões que estejam participando ou mesmo em cima dos trios elétricos e similares. 

Por fim, a fim de evitar possíveis transtornos, em qualquer caso, as crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

Imagem: Google