Ambicídio – Homicídio-suicídio. Pacto de morte celebrado entre duas pessoas. Othon Sidou (Dicionário jurídico) cita um dos mais célebres ambicídios de que se tem notícia: a tragédia de Mayerling, na Áustria, no fim do século XIX, envolvendo um príncipe.
Conjungicídio – crime cometido contra o próprio cônjuge. Tem o vocábulo, por conseguinte, o mesmo sentido de uxoricídio ou mariticídio.
Fratricídio – crime cometido por aquele(a) que mata ou assassina o(a) próprio(a) irmão(a).
Infanticídio – crime em que a própria mãe, sob influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto, mata seu filho recém-nascido. Fora da influência desse estado, o crime já se caracteriza como homicídio.
Magnicídio – assassínio de pessoa importante ou personalidade eminente, geralmente chefe de Estado.
Mariticídio – crime cometido pela mulher contra o próprio marido.
Matricídio – crime de morte em que o filho mata a própria mãe.
Parricídio – crime de morte em que o filho mata o pai, a mãe ou qualquer dos ascendentes.
Regicídio – assassínio de um rei ou soberano.
Uxoricídio – crime praticado pelo marido contra sua própria mulher.
Fonte: Nadólskis, Hêndricas. Comunicação
jurídica: orientação completa para a correta redação de tetos
jurídicos/Hêndricas Nadólskis, Marleine Paula Marcondes e Ferreira de Toledo.
2ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2010.