Brasília – A prisão arbitrária do advogado Jeferson Antonio Baqueti, em
Dourados-MS, que algemado e encaminhado à delegacia durante o atendimento de um
cliente, causou revolta e perplexidade aos membros do Conselho Pleno da OAB,
nesta segunda-feira (17).
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou
que a OAB Nacional entrará em contato com o governo do Estado e com o comando
da Polícia Militar para exigir o afastamento dos oficiais responsáveis pelo
desrespeito às prerrogativas do advogado. O procurador nacional de defesa de
prerrogativas, José Luis Wagner, afirmou ainda que a entidade acompanhará o
caso até seu desfecho.
A denúncia ao Conselho Pleno foi feita pela bancada do Mato Grosso do Sul,
composta por Sâmia Roges Jordy Barbieri, Afeife Mohamad Hajj e Alexandre
Mantovani.
A bancada mato-grossense requereu a intervenção do CFOAB junto ao caso do
advogado, mobilizando, no dia anterior, o Procurador Nacional das
Prerrogativas, José Luis Wagner.
Afeife ressaltou que este é o segundo caso de abuso policial contra
advogados durante o exercício profissional, sem qualquer justificativa cabível.
O conselheiro destacou, também, a pronta atuação do presidente da seccional de
Dourados, Felipe Cazuo Azuma, que prontamente se dirigiu à delegacia para
buscar a soltura do colega preso.
A Seccional mato-grossense emitiu nota de repúdio, que foi entregue em
mãos ao Comando da Polícia Militar pelo vice-presidente da entidade,
Mansour Elias Karmouche, acompanhado do presidente da Comissão de Defesa
Assistência e Prerrogativas da seccional, Marco Antonio Castelo.
Confira abaixo a nota de repúdio emitida pela subseção:
NOTA DE REPÚDIO DA 4ª SUBSEÇÃO DA OAB/MS
A Diretoria da 4ª Subseção Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato
Grosso do Sul, vem a público repudiar a atitude ilegal, abusiva e covarde dos
Policiais Militares Sargento Inácio e Soldado Geneilson em razão de que na data
de ontem, por volta das 15h, violaram as prerrogativas do advogado Jeferson
Antonio Baqueti quando este profissional foi chamado por um cliente seu que
acabara de ser detido por direção perigosa.
Ao chegar no local da abordagem policial, esquina da Av. Presidente Vargas
com a Rua Ponta Porã, nesta cidade de Dourados, o advogado Jeferson Antonio
Baqueti identificou-se como advogado e constatou que seu cliente estava detido
e algemado no banco de trás da viatura. Nesse momento o advogado perguntou se
seu cliente permaneceria algemado, uma vez que ele já estava detido sem
oferecer qualquer resistência, sendo que a Súmula Vinculante 11 do Supremo
Tribunal Federal restringe o uso de algemas em caso de necessidade em casos de
resistência, receio de fuga ou para garantir a integridade física própria ou
alheia. Sem obter qualquer resposta satisfatória do Sargento Inácio, sendo que
este somente disse que o advogado deveria realizar seu trabalho no 1º Distrito
de Polícia Civil, o advogado Jeferson Antonio Baqueti ao utilizar de seu
aparelho celular para registrar o fato de seu cliente estar algemado, teve a
investida dos policiais contra si para retirar o aparelho celular sendo que
neste momento foi também ilegalmente detido e algemado.
Tão logo o fato ocorreu o Presidente da 4ª Subseção foi acionado e se
dirigiu até o 1º Distrito de Polícia Civil, juntamente com o membro da Comissão
de Prerrogativas Fernando Duque Estrada, sendo que logo em seguida chegou a
viatura da Polícia Militar trazendo o advogado e seu cliente, ambos algemados.
Diante da situação o Presidente da 4ª Subseção solicitou a retirada das algemas
no que foi atendido. Após a lavratura do Boletim de Ocorrência pelos policiais
militares, foi lavrado, a pedido do Presidente da 4ª Subseção um BO (Ocorrência
nº 2920/2015) contra os policiais em razão do crime de abuso de autoridade, com
base no artigo 3º, “j” da Lei 4.898/65.
Desta forma, em razão dos fatos narrados acima a 4ª Subseção OAB/MS faz o
seu repúdio à flagrante violação das prerrogativas do advogado Jeferson Antonio
Baqueti que se viu vítima de um labéu imerecido e afirma que continuará atuando
sempre em favor das prerrogativas dos advogados e zelando pela defesa da
Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos
humanos e pela justiça social e que tomará todas as medidas cabíveis para que
os culpados por essa flagrante violação sejam responsabilizados tanto na
justiça comum como na justiça castrense.
Dourados-MS, 17 de agosto de 2015.
Fonte: OAB Nacional